GERAL
O que é Aprendizagem Industrial?
É uma modalidade de formação profissional em ocupações específicas da indústria, destinada a jovens entre 14 e 24 anos, dotados de escolaridade mínima, com aulas teóricas e práticas realizadas na instituição de ensino e prática na empresa empregadora.
Quem pode ser aprendiz?
Jovens que tenham entre 14 e 24 anos de idade, que estejam matriculados e frequentando a escola, caso não tenham concluído o ensino médio, e inscritos em cursos ou programas de aprendizagem industrial. Obs.: Não há limite de idade para pessoas com deficiência.
Quais empresas devem contratar aprendizes?
Todos os estabelecimentos de qualquer natureza são, pela lei, obrigados a contratar aprendizes. Excetuam-se desta regra apenas microempresas, as empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
Qual a cota de aprendizes a serem contratados?
A cota de aprendizes por estabelecimento está fixada entre 5% e 15% do total de empregados, cujas funções demandam formação profissional.
As atividades práticas podem ser realizadas exclusivamente na instituição qualificadora?
Não, uma vez que isso frustraria uma das funções da aprendizagem, que é de colocar o aprendiz em contato com o ambiente de trabalho.
Como deve ser feita a seleção de Aprendizes?
Conforme previsto no artigo 429 da CLT, a responsabilidade da indicação e matrícula é do empregador, ou seja, a indústria realiza a seleção dos aprendizes e encaminha os jovens para matrícula junto ao SENAI/SC.
CONTRATAÇÃO
Quando devem ser formalizadas demandas por contratação de Aprendizes?
Semestralmente o SENAI/SC realiza editais específicos para a indicação de vagas em cursos de Aprendizagem Industrial. Caso exista demanda além dos períodos regulares, estas serão tratadas diretamente com as indústrias interessadas.
Como formalizar a contratação do aprendiz?
A contratação deve ser formalizada na CTPS e no livro registro/ficha ou sistema eletrônico de registro do empregado. O campo “função” deve ser preenchido com “aprendiz”, seguido da função constante no programa. Também deve ser formalizado um contrato de trabalho por prazo determinado, onde será definida a operacionalização das atividades.
O curso ministrado pelo SENAI gera algum ônus financeiro para as indústrias?
Não, pois as empresas contribuintes do SENAI/SC já contribuem compulsoriamente para o seu financiamento, por meio do recolhimento da alíquota de 1%, incidentes sobre a folha de pagamento de salários dos seus empregados. Nesse caso, a indústria será responsável pelos custos trabalhistas e previdenciários do contrato de aprendizagem.
O contrato de aprendizagem pode ser prorrogado? Qual deve ser o salário do aprendiz? Quais descontos podem ser feitos no salário do aprendiz? Qual a alíquota de FGTS do aprendiz? |
Quem fica responsável por acompanhar o aprendiz no exercício das suas atividades práticas?
A empresa deve designar formalmente um monitor, que ficará responsável pelo acompanhamento das atividades do aprendiz a fim de garantir uma formação que possa de fato contribuir para o seu desenvolvimento integral.
O aprendiz com idade inferior a 18 anos pode trabalhar em horário noturno?
Não, uma vez que a legislação proíbe ao menor de 18 anos o trabalho entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
O aprendiz tem direito ao vale-transporte?
Sim, é assegurado o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice-versa ou residência - SENAI e vice-versa.
O aprendiz tem direito às férias?
Sim, porém, para o caso dos aprendizes com idade inferior a 18 anos, devem coincidir com as férias escolares.
O aprendiz pode continuar trabalhando na empresa após o término de seu contrato?
Sim, desde que seja um contrato normal, ou seja, por prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes.
Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?
6 horas diárias, no máximo, para quem ainda não concluiu o ensino fundamental e 8 horas diárias, no máximo, para os que já concluíram o ensino fundamental.
RESPONSABILIDADES
Quais as responsabilidades dos atores envolvidos?
SENAI
- Atender às demandas das indústrias, oferecendo cursos de Aprendizagem Industrial.
- Inscrever e matricular os jovens encaminhados pelas indústrias, observados os requisitos definidos nos Projetos de Curso.
- Informar à empresa a frequência do jovem no curso e seu desempenho.
- Acompanhar o desenvolvimento de prática profissional na empresa.
- Certificar o aprendiz que obteve o desempenho adequado
Empresa
- Selecionar os jovens aprendizes para cumprimento da cota de Aprendizagem Industrial.
- Contratar o jovem aprendiz.
- Remunerar o jovem aprendiz de acordo com os termos legais.
- Garantir ao jovem aprendiz os direitos trabalhistas e previdenciários.
- Supervisionar as atividades do jovem aprendiz na fase de prática profissional na empresa.
- Atender ao que dispõe a legislação quando da realização da prática profissional na empresa.
- Designar monitor para acompanhar a prática profissional na empresa.
- Informar a instituição formadora a frequência do jovem aprendiz na fase prática profissional na empresa e seu desempenho.
Aprendiz
- Ser assíduo durante a fase Escolar no SENAI e a Fase Prática Profissional na Empresa
- Executar com zelo e diligência as atividades necessárias ao desenvolvimento das competências profissionais requeridas pela qualificação profissional.
Responsável pelo aprendiz com menor de 18 anos
- Assinar o contrato de aprendizagem, em caso de jovem menor de 18 anos de idade
- Acompanhar o desempenho do jovem aprendiz durante a realização do curso (Fase Escolar e Prática na Empresa/Fase Empresa).
Fiscalização do Ministério do Trabalho
- Calcular a cota de aprendizes a ser cumprida pela empresa
- Fiscalizar as empresas quanto ao cumprimento da cota de aprendizes
- Aplicar as medidas cabíveis quando do não cumprimento da cota de aprendiz e das normas de saúde e segurança
- Fiscalizar as condições dos estabelecimentos para a realização da prática profissional na empresa
- Fiscalizar as instituições formadoras de aprendizes
- A Instrução Normativa 146/2018 dispõe sobre a fiscalização do cumprimento das normas relativas à Aprendizagem Profissional.