Educação Básica SESI-SENAI (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) |
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Descontos
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15% | Dependente legais de Trabalhadores de indústria associada ao Sindicato Patronal filiado à FIESC |
10% | Dependente legais de Trabalhadores da indústria |
10% | Egressos do Ensino Infantil quando ingressam no Ensino Fundamental |
10% | Egressos do Ensino Fundamental que ingressam no Ensino Médio |
5%
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10%
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Cursos de Curta Duração |
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Descontos
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De 15% a 30%
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*Consulte a porcentagem de desconto para o curso de interesse
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De 10% a 20%
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*Consulte a porcentagem de desconto para o curso de interesse
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10%
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Egressos:
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10%
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5%
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5%
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Curso Técnico |
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Descontos
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15%
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10%
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15%
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10%
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5%
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5%
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Edital de Bolsas 2020/2 | |
Edital de Bolsas - Cursos Técnicos 2020/2 Resultado Oficial - Classificados Bolsas |
Graduação Tecnológica e Engenharia |
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Descontos
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15% | Trabalhador de indústria associada ao Sindicato Patronal filiado à FIESC |
10% | Trabalhador da indústria |
15% |
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5%
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5%
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Bolsas
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Extensão Profissional |
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Descontos
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15% | Trabalhador da indústria associada ao Sindicato Patronal filiado à FIESC |
10% | Trabalhador da indústria |
10%
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10%
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5%
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5%
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Política de Descontos SESI-SENAI/SC
- O SESI-SENAI/SC oferece descontos não cumulativos, ou seja, para cada contrato pode ser concedido somente 1 (um) tipo de desconto;
- Os descontos não se aplicam para taxas de inscrição e taxas de matrícula;
- Os descontos não serão concedidos para estudantes que já tenham algum tipo de Bolsa ou Financiamento estudantil;
- Os descontos somente serão concedidos se solicitados até a primeira quinzena de início do curso, do contrato em vigência do estudante;
- Os descontos são garantidos aos estudantes somente até a data de vencimento do boleto bancário;
- A tabela e regras dos descontos poderão sofrer alteração a cada rematrícula.
Será concedido o desconto para os cursos de Curta Duração, Cursos Técnicos, Graduação Tecnológica, Pós-Graduação e Extensão Profissional, mediante comprovação de vínculo empregatício. Para comprovar o vínculo empregatício, apresente a carteira de trabalho, a folha de pagamento do mês anterior à solicitação do desconto ou o contrato social.
Os trabalhadores de empresas terceirizados ou de trabalho temporário que atuam junto às indústrias também tem direito ao desconto. Para a comprovação do vínculo deve ser apresentando os seguintes documentos: Contrato de prestação de serviços entre indústria e "empresa terceirizada ou de trabalho temporário"; Contrato de emprego entre o empregado e a "empresa terceirizada ou de trabalho temporário.
Para a Educação Básica (Infantil, Fundamental e Ensino Médio) o desconto é estendido para o dependente legal do Trabalhador da Indústria Associada ao Sindicato Patronal filiado a FIESC. A comprovação da dependência legal é feita com certidão de nascimento/carteira de identidade, documento comprovando a guarda legal ou declaração de imposto de renda.
É considerado egresso o estudante concluinte (certificado/Diplomado) e que retorna para realização de outro curso, conforme os prazos e condições:
- Alunos concluintes de cursos regulares (Aprendizagem Industrial, Ensino Médio, Técnico, Educação de Jovens e Adultos – EJA, Graduação e Pós-Graduação) são considerados egressos quando retornam em até 5 anos da data de conclusão do curso anterior. Alunos egressos de cursos regulares poderão requerer desconto para outro curso regular (Ensino Médio, Técnico, Graduação e Pós-graduação) e cursos de Extensão, Profissional, Qualificação Profissional, Iniciação Profissional e Aperfeiçoamento Profissional.
- Alunos concluintes de cursos de Curta Duração (Qualificação Profissional, Aperfeiçoamento Profissional, Iniciação Profissional e Oficinas de contraturno), serão considerados egressos desde que, tenham concluído (Certificado) algum curso a partir do mês de janeiro do ano anterior até a data atual. Alunos egressos de cursos de Curta Duração poderão requerer para outro curso de Curta Duração (Qualificação Profissional, Iniciação Profissional, Aperfeiçoamento Profissional e Oficinas de Contraturno) e também para cursos Técnicos, Graduação Tecnológica e Pós-Graduação.
- Aluno concluinte do Ensino Fundamental que se matricular no Ensino Médio.
- Aluno concluinte da Educação Infantil que se matricular no Ensino Fundamental.
- A comprovação se dará pela apresentação da declaração de matrícula referente aos estudantes em andamento ou apresentação do certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou Ensino Médio referente aos estudantes concluintes.
- Aplicado quando a matrícula do grupo familiar ocorrer entre as modalidades de Qualificação Profissional, Iniciação Profissional, Aperfeiçoamento Profissional e Extensão Profissional; ou,
- Aplicado quando a matrícula do grupo familiar ocorrer entre as modalidades de Ensino Médio, Curso Técnico, Aprendizagem Industrial, Graduação e Pós-Graduação.
- Aplicado quando a matrícula do grupo familiar ocorrer entre as modalidades de Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Contraturno.
Para comprovar o vínculo empregatício, apresente a carteira de trabalho, a folha de pagamento do mês anterior à solicitação do desconto, contrato social e/ou outro documento timbrado e assinado que comprove o vínculo com a empresa conveniada.
Política de Bolsas
- As Bolsas de Estudo não são cumulativas entre si ou com a Política de Descontos, ou seja, não é possível o estudante se enquadrar em mais de um critério para obter duas ou mais Bolsas ou Descontos;
- A Política de Bolsas do SENAI/SC não se aplica para taxa de inscrição e taxa de matrícula;
- A oferta das Bolsas de Estudo será regida por meio de Edital específico para cada tipo de Bolsa;
- Não serão concedidos pedidos de Bolsas fora do período de matrícula ou rematrícula;
- Os estudantes contemplados com as Bolsas de Estudo assinarão documento interno para formalizar a concessão;
- A Bolsa de Estudo é pessoal e intransferível, não podendo ser trocada por outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer forma de compensação financeira;
- As Bolsas de Estudo somente se aplicam para o responsável financeiro Pessoa Física (CPF), não para Pessoa Jurídica (CNPJ);
- A desistência/evasão ou o trancamento da matrícula pelo estudante, seja por qualquer motivo, implicará no cancelamento da Bolsa de Estudo, sem garantias para o estudante caso o mesmo retorne aos estudos;
- Os critérios de admissibilidade, manutenção e quantidade de Bolsas disponíveis em cada semestre estarão previstos nos Editais.
Bolsas DN IS171
Conforme critérios e procedimentos instituídos por meio da Instrução de Serviço nº 171/99, o Departamento Nacional do SENAI concede bolsas de estudos para alunos de Cursos de Nível Técnico e Superior ministrados pelo SENAI/SC, com recursos provenientes da Contribuição do Adicional da Indústria.
As bolsas DN destinam-se:
- A empregados de empresas contribuintes do Adicional, que estejam em dia com o recolhimento dessas contribuições;
- A não empregados que sejam indicados por essas empresas.
As bolsas serão concedidas a título de ajuda de custo, não se destinando a cobrir todas as despesas do candidato.
A distribuição dos valores ocorre da seguinte forma:
- 1º semestre – R$ 1.000,00 de bolsa (diluídos em 05 (cinco) parcelas de R$ 200,00), sendo que, o pagamento da primeira parcela é de responsabilidade do aluno;
- 2º semestre - R$1.200,00 de bolsa (diluídos em 06 (seis) parcelas de R$ 200,00).
Como este tipo de benefício não permite devoluções, não estão habilitados à concessão, alunos com a mensalidade inferior ao valor da bolsa.
Bolsas novas - São aquelas provenientes de processo seletivo, no início de cada ano ou semestre, abrangendo todas as Unidades SENAI do Estado de Santa Catarina que possuam cursos de nível técnico e/ou superior.
Bolsas remanescentes - São aquelas oriundas da desistência ou conclusão do curso pelo bolsista contemplado no processo seletivo, que ainda possui parcelas da bolsa a receber. Somente os alunos que participaram do processo seletivo e estão em lista de espera poderão se beneficiar destas bolsas, são os chamados suplentes.
O SENAI/SC possui convênio com a Secretaria do Estado da Educação, seguem as bolsas:


Os procedimentos para solicitação das bolsas estão detalhados nos Editais abertos anualmente, apresentados e disponíveis para download abaixo:
2021
Edital UNIEDU 2021:
Faculdade de Tecnologia SENAI Blumenau
Faculdade de Tecnologia SENAI Chapecó
Faculdade de Tecnologia SENAI Florianópolis
Faculdade de Tecnologia SENAI Jaraguá do Sul
Faculdade de Tecnologia SENAI Joinville
2020
O calendário de concessão de bolsas do UNIEDU 2020 está suspenso pela Secretaria de Educação até segunda ordem.
No entanto, visando a otimização do processo seletivo, assim que este for restabelecido, estamos publicando o edital do programa de bolsas UNIEDU 2020 a título de conhecimento e se possível, devidas providências quanto a documentação.
Edital UNIEDU 2020/2
Anexo I
Relação dos selecionados para Bolsa de Estudos art. 170/Estudo
Edital UNIEDU 2020/1
Anexo I
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art. 170/Estudo
2019
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art. 170/Estudo
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art. 170/Pesquisa
2018
Errata - A Secretaria do Estado da Educação - SED - informa que o link do cadastramento/recadastramento para o programa de bolsas UNIEDU sofreu alteração. Agora é http://www.uniedu.sed.sc.gov
Errata - A Secretaria do Estado da Educação - SED - informa que foi publicado no site do UNIEDU a prorrogação do prazo para cadastramento/recadastramento de estudante, alterado para 20/03/2018.
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art. 170/Pesquisa
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art. 170/Estudo
2017
Edital UNIEDU 2017
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsas de Estudo Art. 170/Estudo
2016
Edital UNIEDU
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art. 170/Pesquisa
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art. 170/Estudo
2015
Edital Contemplados 2015
Contemplados para Bolsa de Estudos art. 170
Contemplados para Bolsa de Pesquisa art. 170
Edital 2015
Classificados em Lista de Espera para Bolsa de Estudo art.170
Classificados em Lista de Espera para Bolsa de Pesquisa art.170
2014
Edital 2014/1
Contemplados na Bolsa de Estudo art. 170
Contemplados na Bolsa de Pesquisa art. 170
Suplentes na Bolsa de Estudo art. 170
2013
Edital 2013/1
Modelos de Declarações
Anexo I - Ficha de Perfil Acadêmico
Contemplados na Bolsa de Estudo art. 170
Contemplados na Bolsa de Pesquisa art. 170
Suplentes na Bolsa de Estudo art. 170
2012
Edital 2012/1
Modelos de Declarações
Ficha de Inscrição 2012
Contemplados na Bolsa de Estudo art. 170
Contemplados na Bolsa de Pesquisa art. 170
2011
Edital 2011/1
Ficha de Inscrição para Bolsa de Estudo art. 170 - 2011/1 - SENAI
Candidatos Contemplados
2010
Edital 2010/1
Lista dos Pré-selecionados
Candidatos Selecionados
2009
Edital 2009
Candidatos Selecionados
Candidatos Contemplados
Segunda Chamada para Bolsa Pesquisa


- Bolsa de estudo (art. 171) - garante 100% sobre a mensalidade não podendo ultrapassar dois salários mínimos do ano anterior, até a conclusão do curso (duração do curso), caso não haja reprovação.
- Bolsa de pesquisa (art. 171) – garante bolsa no valor de um salário mínimo vigente em dezembro do ano anterior, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Os procedimentos para solicitação das bolsas estão detalhados nos Editais abertos anualmente, apresentados abaixo:
2021
Edital UNIEDU 2021:
Faculdade de Tecnologia SENAI Blumenau
Faculdade de Tecnologia SENAI Chapecó
Faculdade de Tecnologia SENAI Florianópolis
Faculdade de Tecnologia SENAI Jaraguá do Sul
Faculdade de Tecnologia SENAI Joinville
2020
O calendário de concessão de bolsas do UNIEDU 2020 está suspenso pela Secretaria de Educação até segunda ordem.
No entanto, visando a otimização do processo seletivo, assim que este for restabelecido, estamos publicando o edital do programa de bolsas UNIEDU 2020 a título de conhecimento e se possível, devidas providências quanto a documentação.
Edital UNIEDU 2020
Anexo I
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art. 171/FUMDES - Estudo
2019
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art.171/FUMDES_Estudo
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art.171/FUMDES_Pesquisa
2018
Errata - A Secretaria do Estado da Educação - SED - informa que o link do cadastramento/recadastramento para o programa de bolsas UNIEDU sofreu alteração. Agora é http://www.uniedu.sed.sc.gov
Errata - A Secretaria do Estado da Educação - SED - informa que foi publicado no site do UNIEDU a prorrogação do prazo para cadastramento/recadastramento de estudante, alterado para 20/03/2018.
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art.171/FUMDES_Estudo
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art.171/FUMDES_Pesquisa
2017
2016
Edital UNIEDU
Relação dos classificados em Lista de Espera para Bolsa de Estudos art.171/FUMDES_Estudo
Relação dos classificados em Lista de Espera para Bolsa de Estudos art.171/FUMDES_Pesquisa
2015
Edital 2015
Classificados em Lista de Espera para Bolsa de Estudo art.171
Classificados em Lista de Espera para Bolsa de Pesquisa art.171
2014
Edital FUMDES
2012
Edital FUMDES
Documentos Necessários para Bolsas de Estudo e Pesquisa
Ficha de Inscrição
Contemplados na Bolsa de Estudo art. 171
Contemplados na Bolsa de Pesquisa art. 171