

Jovens qualificados e alinhados com a cultura da sua empresa
Ao contratar jovens aprendizes em parceria com o SENAI, você resolve desafios como a falta de mão de obra qualificada e a retenção de colaboradores. Tudo isso treinando trabalhadores alinhados com os valores e a cultura da sua indústria. E o melhor: 100% gratuito para indústrias associadas.

Somos o parceiro perfeito para sua indústria
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100% gratuito para indústrias contribuintes.
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Cursos personalizados para formação em áreas produtivas da empresa (com possibilidade de aulas práticas na indústria).
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Aumento de profissionais qualificados dentro da empresa.
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Elevação dos índices de retenção de talentos.
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Jovens alinhados com a cultura e os valores da empresa.
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Atração para início de carreira na sua empresa.
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Feedback e acompanhamento dos aprendizes ao longo de todo o programa.
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Capacitação dos gestores de aprendizes na empresa.
Como funciona
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Sua empresa avalia a necessidade de jovens aprendizes e contata o SENAI.
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Nós avaliamos os cursos e turmas mais assertivos para atender sua necessidade.
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Sua empresa realiza o processo seletivo (se desejar, podemos disponibilizar nosso banco de talentos).
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Os aprendizes selecionados formalizam o contrato com sua empresa e são encaminhados para realizar a matrícula com o SENAI.
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Pronto! Os jovens já podem iniciar a jornada com aulas no SENAI e prática em sua empresa.
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Possibilidades de atendimento durante todo ano (Turmas Flexíveis). Assim, quando os jovens são aprovados no processo seletivo, eles já podem ser matriculados e começar o curso SENAI.
Dúvidas frequentes
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Quais empresas devem contratar aprendizes?
Todos os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados (Lei 10.097/2000) a contratar aprendizes. Excetuam-se desta regra apenas microempresas, as empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
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Qual a cota de aprendizes a serem contratados?
A cota de aprendizes por estabelecimento está fixada entre 5% e 15% do total de empregados, cujas funções demandam formação profissional.
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Como deve ser feita a seleção de aprendizes?
Conforme previsto no artigo 429 da CLT, a responsabilidade da indicação e matrícula é do empregador, ou seja, a indústria realiza a seleção dos aprendizes e encaminha os jovens para matrícula junto ao SENAI/SC.
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Como formalizar a contratação do aprendiz?
A contratação deve ser formalizada na CTPS e no livro registro/ficha ou sistema eletrônico de registro do empregado. O campo “função” deve ser preenchido com “aprendiz”, seguido da função constante no programa. Também deve ser formalizado um contrato de trabalho por prazo determinado, em que será definida a operacionalização das atividades.
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Qual deve ser o salário do aprendiz?
A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo, observando, caso exista, condição mais favorável. As horas destinadas às aulas teóricas, ao descanso semanal remunerado e aos feriados deverão ser computadas no salário.
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Qual é a alíquota de FGTS do aprendiz?
A alíquota do FGTS é de 2%, devendo ser recolhida pelo código 7º da Caixa Econômica Federal.
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As atividades práticas podem ser realizadas exclusivamente na instituição qualificadora?
Não, uma vez que isso frustraria uma das funções da aprendizagem, que é de colocar o aprendiz em contato com o ambiente de trabalho.
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Quando devem ser formalizadas demandas por contratação de aprendizes?
Semestralmente, o SENAI/SC realiza editais específicos para a indicação de vagas em cursos de Aprendizagem Industrial. Caso existam demandas além dos períodos regulares, estas serão tratadas diretamente com as indústrias interessadas.
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O curso ministrado pelo SENAI gera algum ônus financeiro para as indústrias?
Não, pois as empresas contribuintes do SENAI/SC já contribuem compulsoriamente para o seu financiamento, por meio do recolhimento da alíquota de 1%, incidentes sobre a folha de pagamento de salários dos seus empregados. Nesse caso, a indústria será responsável pelos custos trabalhistas e previdenciários do contrato de aprendizagem.
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Quais descontos podem ser feitos no salário do aprendiz?
Por lei, é vedado efetuar qualquer desconto no salário, salvo quando este resultar de: adiantamento, acordo coletivo que lhe seja aplicado ou falta às atividades realizadas no SENAI, ou na empresa, que não forem legalmente justificadas.
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Quem fica responsável por acompanhar o aprendiz no exercício das suas atividades práticas?
A empresa deve designar formalmente um monitor, que ficará responsável pelo acompanhamento das atividades do aprendiz a fim de garantir uma formação que possa de fato contribuir para o seu desenvolvimento integral.