Aprendizagem Industrial - formando os profissionais do futuro para a sua indústria. Aprendizagem Industrial - formando os profissionais do futuro para a sua indústria.

Jovens qualificados e alinhados com a cultura da sua empresa

Ao contratar jovens aprendizes em parceria com o SENAI, você resolve desafios como a falta de mão de obra qualificada e a retenção de colaboradores. Tudo isso treinando trabalhadores alinhados com os valores e a cultura da sua indústria. E o melhor: 100% gratuito para indústrias associadas.

Somos o parceiro perfeito para sua indústria

  • 100% gratuito para indústrias contribuintes.

  • Cursos personalizados para formação em áreas produtivas da empresa (com possibilidade de aulas práticas na indústria).

  • Aumento de profissionais qualificados dentro da empresa.

  • Elevação dos índices de retenção de talentos.

  • Jovens alinhados com a cultura e os valores da empresa.

  • Atração para início de carreira na sua empresa.

  • Feedback e acompanhamento dos aprendizes ao longo de todo o programa.

  • Capacitação dos gestores de aprendizes na empresa.

Como funciona

  • 1

    Sua empresa avalia a necessidade de jovens aprendizes e contata o SENAI.

  • 2

    Nós avaliamos os cursos e turmas mais assertivos para atender sua necessidade.

  • 3

    Sua empresa realiza o processo seletivo (se desejar, podemos disponibilizar nosso banco de talentos).

  • 4

    Os aprendizes selecionados formalizam o contrato com sua empresa e são encaminhados para realizar a matrícula com o SENAI.

  • 5

    Pronto! Os jovens já podem iniciar a jornada com aulas no SENAI e prática em sua empresa.

  • Possibilidades de atendimento durante todo ano (Turmas Flexíveis). Assim, quando os jovens são aprovados no processo seletivo, eles já podem ser matriculados e começar o curso SENAI.

Dúvidas frequentes

  • Quais empresas devem contratar aprendizes?

    Todos os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados (Lei 10.097/2000) a contratar aprendizes. Excetuam-se desta regra apenas microempresas, as empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

  • Qual a cota de aprendizes a serem contratados?

    A cota de aprendizes por estabelecimento está fixada entre 5% e 15% do total de empregados, cujas funções demandam formação profissional.

  • Como deve ser feita a seleção de aprendizes?

    Conforme previsto no artigo 429 da CLT, a responsabilidade da indicação e matrícula é do empregador, ou seja, a indústria realiza a seleção dos aprendizes e encaminha os jovens para matrícula junto ao SENAI/SC.

  • Como formalizar a contratação do aprendiz?

    A contratação deve ser formalizada na CTPS e no livro registro/ficha ou sistema eletrônico de registro do empregado. O campo “função” deve ser preenchido com “aprendiz”, seguido da função constante no programa. Também deve ser formalizado um contrato de trabalho por prazo determinado, em que será definida a operacionalização das atividades.

  • Qual deve ser o salário do aprendiz?

    A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo, observando, caso exista, condição mais favorável. As horas destinadas às aulas teóricas, ao descanso semanal remunerado e aos feriados deverão ser computadas no salário.

  • Qual é a alíquota de FGTS do aprendiz?

    A alíquota do FGTS é de 2%, devendo ser recolhida pelo código 7º da Caixa Econômica Federal.

  • As atividades práticas podem ser realizadas exclusivamente na instituição qualificadora?

    Não, uma vez que isso frustraria uma das funções da aprendizagem, que é de colocar o aprendiz em contato com o ambiente de trabalho.

  • Quando devem ser formalizadas demandas por contratação de aprendizes?

    Semestralmente, o SENAI/SC realiza editais específicos para a indicação de vagas em cursos de Aprendizagem Industrial. Caso existam demandas além dos períodos regulares, estas serão tratadas diretamente com as indústrias interessadas.

  • O curso ministrado pelo SENAI gera algum ônus financeiro para as indústrias?

    Não, pois as empresas contribuintes do SENAI/SC já contribuem compulsoriamente para o seu financiamento, por meio do recolhimento da alíquota de 1%, incidentes sobre a folha de pagamento de salários dos seus empregados. Nesse caso, a indústria será responsável pelos custos trabalhistas e previdenciários do contrato de aprendizagem.

  • Quais descontos podem ser feitos no salário do aprendiz?

    Por lei, é vedado efetuar qualquer desconto no salário, salvo quando este resultar de: adiantamento, acordo coletivo que lhe seja aplicado ou falta às atividades realizadas no SENAI, ou na empresa, que não forem legalmente justificadas.

  • Quem fica responsável por acompanhar o aprendiz no exercício das suas atividades práticas?

    A empresa deve designar formalmente um monitor, que ficará responsável pelo acompanhamento das atividades do aprendiz a fim de garantir uma formação que possa de fato contribuir para o seu desenvolvimento integral.