Aprendizagem Industrial - é de você que a indústria precisa. Aprendizagem Industrial - é de você que a indústria precisa.

Seja Jovem Aprendiz pelo SENAI

O programa de Aprendizagem Industrial é gratuito para estudantes e tem como objetivo a inserção de jovens no mercado de trabalho. Nele, você faz um curso no SENAI e trabalha em uma das nossas indústrias parceiras em Santa Catarina.

Como funciona

  • 1

    As indústrias disponibilizam as vagas.

  • 2

    Você participa do processo seletivo, que é feito diretamente na empresa.

  • 3

    Ao ser aprovado, a indústria realiza a sua matrícula no SENAI.

Para saber onde concorrer, você pode entrar em contato com a unidade SENAI mais próxima e se cadastrar no nosso banco de talentos.
Assim, sempre que uma empresa solicitar currículos ao SENAI, seu contato será enviado.

Inscreva-se no banco de talentos

O que é preciso para ser Jovem Aprendiz e quais são os benefícios?

  • É necessário ter entre 14 e 24 anos. Não há idade limite para pessoas com deficiência.

  • Podem participar estudantes a partir do 9º ano do Ensino Fundamental ou que já tenham concluído o Ensino Médio.

  • O contrato tem duração máxima de 2 anos. Para pessoas com deficiência, o período de contratação pode ser estendido.

  • A carga horária na empresa pode variar entre 4h e 8h, de acordo com a escolaridade do estudante.

  • A remuneração é calculada com base no salário mínimo.

  • Os jovens possuem os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários dos demais empregados da empresa. Isso inclui férias, 13º salário, vale-transporte e FGTS.

Dúvidas frequentes

  • O que é Aprendizagem Industrial?

    É uma modalidade de formação profissional em ocupações específicas da indústria, destinada a jovens entre 14 e 24 anos, dotados de escolaridade mínima, com aulas teóricas e práticas realizadas na instituição de ensino e prática na empresa empregadora.

  • Quem pode ser aprendiz?

    Jovens que tenham entre 14 e 24 anos, matriculados e frequentando a escola, caso não tenham concluído o Ensino Médio, e inscritos em cursos ou programas de aprendizagem industrial. Obs.: Não há limite de idade para pessoas com deficiência.

  • O contrato de aprendizagem pode ser prorrogado?

    Não, pois, embora pertença ao gênero de contratos de prazo determinado e de natureza especial, cujo objetivo principal é a formação profissional do aprendiz, a duração do contrato está vinculada à duração do curso.

  • O aprendiz tem direito às férias?

    Sim, porém, para o caso dos aprendizes com idade inferior a 18 anos, devem coincidir com as férias escolares.

  • O aprendiz com idade inferior a 18 anos pode trabalhar em horário noturno?

    Não, uma vez que a legislação proíbe ao menor de 18 anos o trabalho entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.

  • O aprendiz pode continuar trabalhando na empresa após o término de seu contrato?

    Sim, desde que seja um contrato normal, isto é, por prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes.

  • Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?

    6 horas diárias, no máximo, para quem ainda não concluiu o Ensino Fundamental, e 8 horas diárias, no máximo, para quem já concluiu o Ensino Fundamental.