Contratar seus aprendizes com o SENAI vai muito além de cumprir a Lei 10.097/2000, que trata da contratação de aprendizes por empresas de médio e grande porte.
A contratação de aprendizes é obrigatória para empresas de médio e grande porte de qualquer natureza e opcional para micro e pequenas empresas ou aquelas enquadradas no SIMPLES, oferecendo a vantagem de que, após a conclusão dos cursos, contará com profissionais formados para atender às necessidades do seu negócio.
Para atender a essa importante demanda, o SENAI/SC apresenta uma solução educacional para as
indústrias catarinenses desenvolverem jovens trabalhadores.
Os cursos de Aprendizagem Industrial têm como objetivo formar jovens nas áreas econômicas de atuação da indústria e oportunizar a experiência profissional por meio da inserção destes jovens no ambiente industrial.
A Aprendizagem Industrial é a formação profissional compatível com o desenvolvimento físico, moral, psicológico e social do jovem, caracterizada por atividades teóricas (desenvolvidas na entidade formadora, sob a orientação desta) e práticas (desenvolvidas na empresa), metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, conforme perfil profissional definido, nos termos da legislação em vigor (CLT, art. 428). |
Conforme o art. 429 (CLT), os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem o número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Observação: os Serviços Nacionais de Aprendizagem (SNAs) têm preferência de atendimento das demandas de suas empresas contribuintes para cumprimento da cota de aprendizes. Somente se os SNAs não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica (CLT, art. 430).
Formação profissional com o desenvolvimento de competências técnicas e socioemocionais alinhadas com as demandas do setor industrial, com vivência na indústria em carga horária flexível
Possibilita a formação profissional de futuros trabalhadores para a indústria reduzindo custos com treinamentos e capacitações.
Cursos customizados por meio de Situações de Aprendizagem alinhadas com as demandas das indústrias
Proporciona a qualificação do aprendiz com situações reais do setor industrial, desenvolvendo competências técnicas e socioemocionais, alinhado às demandas de formação dos trabalhadores das indústrias.
Assessoria na Prática Profissional na Empresa
Capacitação dos monitores dos aprendizes nas indústrias e acompanhamento dos aprendizes na Prática Profissional na Empresa.
Atendimento ao cumprimento de cotas de aprendizes de acordo com a legislação
Possibilita a contratação de aprendizes fomentando a realização de Prática Profissional na Empresa, conforme determina a legislação em vigor da Aprendizagem Industrial.
A demanda das indústrias pode ser atendida de duas formas:
1. Reserva de vagas nos cursos disponíveis nos Editais de Processo Seletivo, para indicação de seus aprendizes para matrícula - observação: os editais são semestrais, com o início das aulas em janeiro e julho;
2. Oferta de turmas especiais para atendimento de demanda de uma indústria ou grupo de indústrias - observação: estas turmas podem ser ofertadas a qualquer momento.
O atendimento é gratuito para indústrias contribuintes do SENAI e indústrias enquadradas no SIMPLES.
Para empresas não contribuintes do SENAI, entre em contato com a nossa unidade para avaliação da possibilidade de atendimento.
Entre em contato conosco e informe-se como contratar seus aprendizes com o SENAI, contribuindo para a formação de jovens trabalhadores da indústria.
SENAI/SC - Central de Atendimento
faleconosco@fiesc.com.br // 0800 048 1212