Educação Básica SESI/SENAI (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos - EJA) |
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15% | Dependente legais de Trabalhadores ou Trabalhadores de Indústria Associada a um Sindicato Patronal filiado à FIESC |
10% | Dependente legais de Trabalhadores ou Trabalhadores da Indústria |
10% | Egressos do Ensino Infantil que ingressam no Ensino Fundamental (não se aplica para EJA) |
10% | Egressos do Ensino Fundamental que ingressam no Ensino Médio (não se aplica para EJA) |
10% |
Egressos e Estudantes SESI/SENAI:
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5%
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5%
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Para conhecer as condições de cumulatividade da Educação Básica, consulte uma unidade do SESI-SENAI. |
Cursos Rápidos |
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30%
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10%
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10%
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Egressos e Estudantes SESI/SENAI:
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20% |
Egressos e Estudantes SESI/SENAI:
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5%
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5%
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Para conhecer as condições de cumulatividade dos Cursos Rápidos, consulte uma unidade do SENAI. |
Graduação Tecnológica e Engenharia |
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15% | Trabalhador de Indústria Associada a um Sindicato Patronal filiado à FIESC | ||||
10% | Trabalhador da Indústria | ||||
20% |
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10% |
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5%
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5%
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Para conhecer as condições de cumulatividade da Graduação, consulte uma unidade do SENAI. | |||||
Bolsas
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Para os cursos de Graduação ofertados pelo UniSENAI através da oferta nacional, na modalidade EaD:
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Extensão Profissional |
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15% | Trabalhador da Indústria Associada a um Sindicato Patronal filiado à FIESC |
10% | Trabalhador da indústria |
20%
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10%
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5%
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5%
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Para conhecer as condições de cumulatividade da Extensão, consulte uma unidade do SENAI. |
Política de Descontos FIESC
O SESI-SENAI, entidades pertencentes à FIESC, conta com uma Política de Descontos oferecida para todos os cursos em todas as unidades do estado de Santa Catarina. Confira abaixo as regras gerais:
- Os descontos não se aplicam para a primeira parcela ou parcela antecipada;
- Os descontos não serão concedidos para estudantes que já tenham algum tipo de Bolsa ou Financiamento estudantil;
- Os descontos serão concedidos se solicitados até a primeira quinzena de início do curso, do contrato em vigência do estudante;
- Os descontos são garantidos aos estudantes até a data de vencimento do boleto bancário;
- A tabela e regras dos descontos poderão sofrer alteração a cada rematrícula.
- Será concedido o desconto mediante comprovação de vínculo empregatício (apresentação de: carteira de trabalho OU folha de pagamento do mês anterior a solicitação do desconto OU contrato social);
- Os trabalhadores de empresas terceirizadas ou de trabalho temporário que atuam junto às indústrias também tem direito ao desconto. Para a comprovação do vínculo deve ser apresentado os seguintes documentos: Contrato de prestação de serviços entre indústria e "empresa terceirizada ou de trabalho temporário" E contrato de emprego entre o empregado e a "empresa terceirizada ou de trabalho temporário;
- Os estagiários que comprovarem vínculo (termo de compromisso de estágio) com indústrias também tem direito ao desconto;
- O estudante menor aprendiz com carteira de trabalho assinada (cotista) será considerado trabalhador da indústria e receberá o desconto enquanto mantiver o vínculo;
- O desconto é estendido para os dependentes legais, que tenham até 24 anos, independente do curso em que ocorra a matrícula. A comprovação da dependência legal é feita com certidão de nascimento/carteira de identidade OU documento comprovando a guarda legal OU declaração de imposto de renda.
Desconto de 10% quando um estudante matriculado em um Curso Rápido efetua uma nova matrícula nas seguintes modalidades:
- Cursos Técnicos
- Graduação Tecnológica
- Pós-Graduação
- Cursos Rápidos.
Desconto de 10% quando um estudante matriculado na Educação Básica efetua uma nova matrícula na seguinte modalidade:
- Educação Continuada
Desconto de 20% quando um estudante matriculado na Aprendizagem Industrial, Ensino Médio, Curso Técnico, Educação de Jovens e Adultos - EJA, Graduação Tecnológica e Pós- Graduação efetua uma nova matrícula nas seguintes modalidades:
- Cursos Técnicos
- Graduação Tecnológica
- Pós-Graduação
- Cursos Rápidos.
É considerado egresso o estudante concluinte (certificado/Diplomado) e que retorna para realização de outro curso, conforme os prazos e condições:
- Estudantes concluintes de cursos regulares (Aprendizagem Industrial, Ensino Médio, Curso Técnico, Educação de Jovens e Adultos – EJA, Graduação e Pós-Graduação) são considerados egressos quando retornam em até 5 anos da data de conclusão do curso anterior. Egressos de cursos regulares poderão requerer desconto de 20% para qualquer outro curso oferecido pelo SESI/SENAI, exceto Educação Básica.
- Estudantes concluintes de cursos de Cursos Rápidos e Educação Continuada, serão considerados egressos desde que tenham concluído (Certificado) algum curso a partir do mês de janeiro do ano anterior até a data atual. Egressos de Cursos Rápidos e Educação Continuada poderão requerer o desconto de 10% para qualquer outro oferecido pelo SESI/SENAI.
- Estudantes da Educação Básica terão direito ao desconto de egresso quando concluírem uma das etapas da educação e ingressarem imediatamente (ano seguinte) na próxima etapa, ou seja, quando concluírem a Educação Infantil e ingressarem no Ensino Fundamental e quando concluírem o Ensino Fundamental e ingressarem no Ensino Médio. Para estes egressos o desconto concedido é de 10%.
- A comprovação se dará pela apresentação da declaração de matrícula referente aos estudantes em andamento ou apresentação do certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou Ensino Médio referente aos estudantes concluintes.
Entende-se como grupo familiar: pais, filhos/dependentes legais, irmãos e cônjuges do estudante matriculado.
- Aplicado quando a matrícula do grupo familiar ocorrer entre as modalidades de cursos livres, ou seja, Cursos Rápidos, Extensão Profissional e Educação Continuada;
- Aplicado quando a matrícula do grupo familiar ocorrer entre as modalidades regulares, ou seja, Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos - EJA, Cursos Técnicos, Graduação e Pós-Graduação;
- Desconto concedido para ambos os contratos, matrícula atual e novas matrículas do grupo familiar;
- Desconto válido durante a vigência das matrículas do grupo familiar;
- A comprovação se dará pela apresentação da carteira de identidade OU certidão de nascimento OU certidão de casamento OU outro documento legal que comprove o vínculo familiar;
- O desconto de grupo familiar é cumulativo com os descontos das demais categorias desta Política.
Caso a sua empresa não se enquadre em uma das opções acima, consulte-nos sobre a possibilidade de estabelecer um convênio, que prevê descontos para qualquer modalidade de educação oferecida pelo SESI/SENAI, mediante comprovação de vínculo empregatício.
Para comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador precisará apresentar a carteira de trabalho, a folha de pagamento do mês anterior à solicitação do desconto, contrato social ou outro documento timbrado e assinado que comprove o vínculo com a empresa conveniada.
Política de Bolsas
O SENAI/SC conta com uma Política de Bolsas, oferecida para todos os cursos em todas as unidades do estado. Confira as regras gerais abaixo:
- As Bolsas de Estudo não são cumulativas entre si ou com a Política de Descontos, ou seja, não é possível o estudante se enquadrar em mais de um critério para obter duas ou mais Bolsas ou Descontos;
- A Política de Bolsas do SENAI/SC não se aplica para 1ª parcela;
- A oferta das Bolsas de Estudo será regida por meio de Edital específico para cada tipo de Bolsa;
- Não serão concedidos pedidos de Bolsas fora do período de matrícula ou rematrícula;
- Os estudantes contemplados com as Bolsas de Estudo assinarão documento interno para formalizar a concessão;
- A Bolsa de Estudo é pessoal e intransferível, não podendo ser trocada por outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer forma de compensação financeira;
- As Bolsas de Estudo somente se aplicam para o responsável financeiro Pessoa Física (CPF), não para Pessoa Jurídica (CNPJ);
- A desistência/evasão ou o trancamento da matrícula pelo estudante, seja por qualquer motivo, implicará no cancelamento da Bolsa de Estudo, sem garantias para o estudante caso o mesmo retorne aos estudos;
- Os critérios de admissibilidade, manutenção e quantidade de Bolsas disponíveis em cada semestre estarão previstos nos Editais.
Bolsas DN IS171
Conforme critérios e procedimentos instituídos por meio da Instrução de Serviço nº 171/99, o Departamento Nacional do SENAI concede bolsas de estudos para alunos de Cursos de Nível Técnico e Superior ministrados pelo SENAI/SC, com recursos provenientes da Contribuição do Adicional da Indústria.
As bolsas DN destinam-se:
- A empregados de empresas contribuintes do Adicional, que estejam em dia com o recolhimento dessas contribuições;
- A não empregados que sejam indicados por essas empresas.
As bolsas serão concedidas a título de ajuda de custo, não se destinando a cobrir todas as despesas do candidato.
A distribuição dos valores ocorre da seguinte forma:
- 1º semestre – R$ 1.000,00 de bolsa (diluídos em 05 (cinco) parcelas de R$ 200,00), sendo que, o pagamento da primeira parcela é de responsabilidade do aluno;
- 2º semestre - R$1.200,00 de bolsa (diluídos em 06 (seis) parcelas de R$ 200,00).
Como este tipo de benefício não permite devoluções, não estão habilitados à concessão, alunos com a mensalidade inferior ao valor da bolsa.
Bolsas novas - São aquelas provenientes de processo seletivo, no início de cada ano ou semestre, abrangendo todas as Unidades SENAI do Estado de Santa Catarina que possuam cursos de nível técnico e/ou superior.
Bolsas remanescentes - São aquelas oriundas da desistência ou conclusão do curso pelo bolsista contemplado no processo seletivo, que ainda possui parcelas da bolsa a receber. Somente os alunos que participaram do processo seletivo e estão em lista de espera poderão se beneficiar destas bolsas, são os chamados suplentes.
O SENAI/SC possui convênio com a Secretaria do Estado da Educação, seguem as bolsas:
Bolsas UNIEDU - art. 170 - Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina
Os procedimentos para solicitação das bolsas estão detalhados nos Editais abertos anualmente, apresentados e disponíveis para download abaixo:
2022
Relação de contemplados - pesquisa
Relação de contemplados - estudo
Contemplados 2022_170 estudo - 2 RODADA - FLORIANÓPLIS - JOINVILLE
2021
Relação dos selecionados para Bolsa de Estudos art. 170/Estudo 2021/02
Relação dos selecionados para Bolsa de Estudos art. 170/Pesquisa 2021/02
Edital UNIEDU 2021:
Faculdade de Tecnologia SENAI Blumenau
Faculdade de Tecnologia SENAI Chapecó
Faculdade de Tecnologia SENAI Florianópolis
Faculdade de Tecnologia SENAI Jaraguá do Sul
Faculdade de Tecnologia SENAI Joinville
Relação dos selecionados para Bolsa de Estudos art. 170/Estudo
Relação dos selecionados para Bolsa de Estudos art. 170/Pesquisa
2020
O calendário de concessão de bolsas do UNIEDU 2020 está suspenso pela Secretaria de Educação até segunda ordem.
No entanto, visando a otimização do processo seletivo, assim que este for restabelecido, estamos publicando o edital do programa de bolsas UNIEDU 2020 a título de conhecimento e se possível, devidas providências quanto a documentação.
Edital UNIEDU 2020/2
Anexo I
Relação dos selecionados para Bolsa de Estudos art. 170/Estudo
Edital UNIEDU 2020/1
Anexo I
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art. 170/Estudo
2019
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art. 170/Estudo
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art. 170/Pesquisa
2018
Errata - A Secretaria do Estado da Educação - SED - informa que o link do cadastramento/recadastramento para o programa de bolsas UNIEDU sofreu alteração. Agora é http://www.uniedu.sed.sc.gov
Errata - A Secretaria do Estado da Educação - SED - informa que foi publicado no site do UNIEDU a prorrogação do prazo para cadastramento/recadastramento de estudante, alterado para 20/03/2018.
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art. 170/Pesquisa
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art. 170/Estudo
2017
Edital UNIEDU 2017
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsas de Estudo Art. 170/Estudo
2016
Edital UNIEDU
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art. 170/Pesquisa
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art. 170/Estudo
2015
Edital Contemplados 2015
Contemplados para Bolsa de Estudos art. 170
Contemplados para Bolsa de Pesquisa art. 170
Edital 2015
Classificados em Lista de Espera para Bolsa de Estudo art.170
Classificados em Lista de Espera para Bolsa de Pesquisa art.170
2014
Edital 2014/1
Contemplados na Bolsa de Estudo art. 170
Contemplados na Bolsa de Pesquisa art. 170
Suplentes na Bolsa de Estudo art. 170
2013
Edital 2013/1
Modelos de Declarações
Anexo I - Ficha de Perfil Acadêmico
Contemplados na Bolsa de Estudo art. 170
Contemplados na Bolsa de Pesquisa art. 170
Suplentes na Bolsa de Estudo art. 170
2012
Edital 2012/1
Modelos de Declarações
Ficha de Inscrição 2012
Contemplados na Bolsa de Estudo art. 170
Contemplados na Bolsa de Pesquisa art. 170
2011
Edital 2011/1
Ficha de Inscrição para Bolsa de Estudo art. 170 - 2011/1 - SENAI
Candidatos Contemplados
2010
Edital 2010/1
Lista dos Pré-selecionados
Candidatos Selecionados
2009
Edital 2009
Candidatos Selecionados
Candidatos Contemplados
Segunda Chamada para Bolsa Pesquisa
- Bolsa de estudo (art. 171) - garante 100% sobre a mensalidade não podendo ultrapassar dois salários mínimos do ano anterior, até a conclusão do curso (duração do curso), caso não haja reprovação.
- Bolsa de pesquisa (art. 171) – garante bolsa no valor de um salário mínimo vigente em dezembro do ano anterior, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Os procedimentos para solicitação das bolsas estão detalhados nos Editais abertos anualmente, apresentados abaixo:
2022
Relação de contemplados - pesquisa
Relação de contemplados - estudo
Contemplados na segunda rodada de concessões 2022/1
Contemplados na segunda rodada de concessões 2022/1 - (substituir a relação anterior do Art.171/FUMDES/ESTUDO).
Contemplados 2022_171 PESQUISA - 2 rodada - JOINVILLE
Contemplados 2022_171 ESTUDO - 2 rodada - BLUMENAU - JOINVILLE
2021
Relação dos selecionados para Bolsa de Estudos art.171/FUMDES_Estudo 2021/02
Relação dos selecionados para Bolsa de Estudos art.171/FUMDES_Pesquisa 2021/02
Edital UNIEDU 2021:
Faculdade de Tecnologia SENAI Blumenau
Faculdade de Tecnologia SENAI Chapecó
Faculdade de Tecnologia SENAI Florianópolis
Faculdade de Tecnologia SENAI Jaraguá do Sul
Faculdade de Tecnologia SENAI Joinville
Relação dos selecionados para Bolsa de Estudos art.171/FUMDES_Estudo
Relação dos selecionados para Bolsa de Estudos art.171/FUMDES_Pesquisa
2020
O calendário de concessão de bolsas do UNIEDU 2020 está suspenso pela Secretaria de Educação até segunda ordem.
No entanto, visando a otimização do processo seletivo, assim que este for restabelecido, estamos publicando o edital do programa de bolsas UNIEDU 2020 a título de conhecimento e se possível, devidas providências quanto a documentação.
Edital UNIEDU 2020
Anexo I
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art. 171/FUMDES - Estudo
2019
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art.171/FUMDES_Estudo
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art.171/FUMDES_Pesquisa
2018
Errata - A Secretaria do Estado da Educação - SED - informa que o link do cadastramento/recadastramento para o programa de bolsas UNIEDU sofreu alteração. Agora é http://www.uniedu.sed.sc.gov
Errata - A Secretaria do Estado da Educação - SED - informa que foi publicado no site do UNIEDU a prorrogação do prazo para cadastramento/recadastramento de estudante, alterado para 20/03/2018.
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art.171/FUMDES_Estudo
Relação dos selecionados e suplentes para Bolsa de Estudos art.171/FUMDES_Pesquisa
2017
2016
Edital UNIEDU
Relação dos classificados em Lista de Espera para Bolsa de Estudos art.171/FUMDES_Estudo
Relação dos classificados em Lista de Espera para Bolsa de Estudos art.171/FUMDES_Pesquisa
2015
Edital 2015
Classificados em Lista de Espera para Bolsa de Estudo art.171
Classificados em Lista de Espera para Bolsa de Pesquisa art.171
2014
Edital FUMDES
2012
Edital FUMDES
Documentos Necessários para Bolsas de Estudo e Pesquisa
Ficha de Inscrição
Contemplados na Bolsa de Estudo art. 171
Contemplados na Bolsa de Pesquisa art. 171